Medida vale para funcionários que exercem atividades-fim.
Se não cumprir prazo, estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que as empresas estatais
têm até o dia 30 de novembro para apresentar plano de substituição de
funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim.
No plano, que deve ser concluído até 2016, deverão constar as
atividades consideradas finalísticas, plano de previsão da saída gradual
de terceirizados e a contratação de concursados. Se não cumprirem o
prazo, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela
única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da
administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a
responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão. As informações são da Agência Brasil.
A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando
a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas,
segundo o TCU, as empresas não apresentaram plano de substituição dentro
do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas.
De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é
admitida para atender a situações específicas e justificadas, de
natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por
profissionais do próprio quadro do órgão, e a investidura em emprego
público depende de aprovação prévia em concurso, exceto no caso de
cargos em comissão.
O TCU não estabeleceu quais as funções são consideradas finalísticas,
devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento técnico
do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se,
portanto, pela flexibilização dos prazos, com o objetivo de não engessar
a atuação das empresas e as respectivas atividades econômicas, para que
não haja descontinuidade na prestação de serviços, especialmente os
básicos, como fornecimento de água e energia, que em muitos casos são
fornecidos por estatais.
O TCU pode contestar, caso não concorde com as justificativas das
estatais para a contratação terceirizada ou com as definições de
atividade-fim.
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