Modelo antigo não será aceito para liberar FGTS e seguro-desemprego.
Governo afirma que objetivo é deixar claro o valor das verbas rescisórias.
A utilização do novo termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT)
será obrigatória no dia 1º de fevereiro, quando a Caixa Econômica
Federal passará exigir a apresentação do modelo atualizado para o
pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela
Portaria 1815, de 1º de novembro de 2012.
A utilização do TRCT tem o objetivo de dar mais clareza aos valores
rescisórios pagos e recebidos ao término do contrato de trabalho. As
horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes
valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo
do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses
montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das
horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações
serão detalhadas.
Modelo do novo formulário (Foto: Reprodução)
Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão
discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, para
facilitar a conferência dos valores pagos.
Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o
novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os
contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do
sindicato laboral ou do Ministério do Trabalho, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro
vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas
delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o
recebimento do seguro-desemprego.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o
trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores
de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador
também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso
ocorram futuros questionamentos, até por parte da justiça trabalhista”,
diz o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Antes | Agora | |
---|---|---|
Férias vencidas | Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. |
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. |
13º salário de exercícios/anos anteriores | É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. | Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. |
Horas extras devidas no mês do afastamento | São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. | As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% etc.). |
Verbas rescisórias | Há campos suficientes para informar todas as verbas, discriminadamente. | Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. |
Descontos/Deduções | As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. | A empresa dispunha apenas de sete campos para informar os descontos/deduções. |
Rescisão | O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). | O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego |
“No novo termo, há campos para o empregador lançar cada valor
discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se
resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança
também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente
homologador do termo de rescisão do contrato de trabalho”, diz o
secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego,
Messias Melo.
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