O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um concurso público
pode investigar a conduta social e moral dos candidatos, indo além da
análise sobre antecedentes criminais. A decisão foi tomada no fim do ano
passado e tornada pública nesta sexta-feira (25).
A Sexta Turma do tribunal analisou pedido de um candidato aprovado em
concurso para policial em Rondônia que foi barrado no curso de formação.
Segundo o processo, ele havia admitido, no formulário de ingresso no
curso de formação, uso de maconha e punição por trabalho comunitário
após envolver-se em uma briga.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) entendeu que era cabível a
eliminação do candidato no concurso em razão desses comportamentos. O
candidato, então, entrou com recurso no STJ.
Ao analisar o recurso, a Sexta Turma entendeu que a investigação social
dos concursos pode, sim, ir além de análise de antecedentes criminais.
Ainda segundo o tribunal, o processo aponta que o candidato apontou que
trabalhou numa empresa pública, sendo que a própria empresa negou a
informação.
A defesa do candidato alegou que apresentou a certidão negativa de
antecedentes criminais e que a eliminação não foi justificada.
Na decisão, a Sexta Turma afirma que entendimentos anteriores do STJ
consideram válidas as investigações sociais aos candidatos de concursos.
A turma afirma ainda que a carreira policial exige "retidão, lisura e
probidade".
Fonte: G1
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