O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu na noite de ontem (4) suspender a liminar
que determinava que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) 2012 tivessem acesso imediato à correção das provas de redação. O
pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal em Alagoas e no
Ceará. A decisão vale para todo país.
O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do tribunal,
também suspendeu todas as decisões liminares individuais referentes à
vista antecipada do espelho da redação do Enem 2012 na jurisdição do TRF
5ª Região, que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande
do Norte e Sergipe.
Desde que os resultados do Enem 2012 foram divulgados, muitos
estudantes ficaram descontentes com as notas e reivindicaram o acesso ao
espelho da correção, que apresenta a justificava da nota obtida. A
previsão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
(Inep) era que o acesso fosse liberado a partir de 6 fevereiro, apenas
para “fins pedagógicos”: o edital do exame não prevê que o candidato
possa entrar com recurso pedindo uma revisão da nota. O MPF no Ceará e
em Alagoas, entretanto,queria que os alunos pudessem ter acesso à
redação antes do início das inscrições do Sistema de Seleção Unificada
(Sisu), que começam em 7 de janeiro. É por meio da nota do Enem que os
candidatos disputarão as 129 mil vagas previstas na seleção.
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